Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006513
Nº Convencional: JTRL00004893
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
EFEITO DO RECURSO
APOIO JUDICIÁRIO
TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199511080006513
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART39.
CPP29 ART646.
CPP87 ART399.
CCJ62 ART185 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG138.
AC RL PROC31026 DE 1994/02/23.
AC RC DE 1989/11/20 IN CJ ANOXIV 1989 PAG 87 TV.
AC RC DE 1993/06/02 IN CJ ANOXVIII 1993 PAG72 TIII.
Sumário: O recurso do despacho de indeferimento do pedido de apoio judiciário, subsequente à fixação de taxa de justiça fixada (aliás indevidamente, por só devida, se devida, a final) após requerimento para abertura de instrução, deve subir imediatamente, nos próprios autos, com efeito suspensivo.