Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006429 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO ARTICULADOS | ||
| Nº do Documento: | RL199010170064914 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART57 N1 ART58 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Em processo de trabalho, os articulados possíveis são três, sendo dois necessários: a petição e a contestação. A resposta à contestação só ocorre se for deduzida alguma excepção e como resposta à reconvenção. II - Não havendo, pois, articulado superveniente, não há que notificar o réu da resposta que o autor produzir à dedução da execpção ou à reconvenção. | ||