Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064914
Nº Convencional: JTRL00006429
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
ARTICULADOS
Nº do Documento: RL199010170064914
Data do Acordão: 10/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART57 N1 ART58 N1 N2.
Sumário: I - Em processo de trabalho, os articulados possíveis são três, sendo dois necessários: a petição e a contestação.
A resposta à contestação só ocorre se for deduzida alguma excepção e como resposta à reconvenção.
II - Não havendo, pois, articulado superveniente, não há que notificar o réu da resposta que o autor produzir à dedução da execpção ou à reconvenção.