Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019586
Nº Convencional: JTRL00020166
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RL199101310019586
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 H.
Sumário: O artigo 1093, n. 1, al. h), do Código Civil, visava acautelar o interesse do senhorio em não ter desvalorizado o prédio com o seu encerramento e proteger o interesse geral de fomentar o aproveitamento efectivo de todos os locais utilizáveis.