Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065724
Nº Convencional: JTRL00004545
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RL199010100065724
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 N3 ART474 N1 A ART475 N4 ART477 N1.
Sumário: I - Quando a petição inicial apresentar irregularidades ou deficiências que sejam susceptíveis de comprometer o êxito da acção, pode ser convidado o Autor a completá-la ou corrigi-la.
II - Não tendo o Juiz usado desta faculdade, uma vez interposto recurso de agravo pelo Autor e tendo sido mandado cumprir o n. 3 do artigo 475 do Código de Processo Civil, o facto de a Ré ter contestado regularmente, demonstrando ter interpretado convenientemente a petição inicial, não deve manter-se o despacho que a indeferiu liminarmente.