Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024858 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL DIREITO DE REGRESSO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199811040022371 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. CCIV66 ART342 N1 ART524. | ||
| Sumário: | - Para existir direito de regresso, em caso de acidente em que intervem condutor que está sob efeito de alcoolémia, é necessário relativamente ao condutor, que o acidente tenha como causa adequada o álcool ingerido, ou que pelo menos, essa ingestão seja uma das causas do acidente. | ||