Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022371
Nº Convencional: JTRL00024858
Relator: LINO PINTO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
DIREITO DE REGRESSO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RL199811040022371
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
CCIV66 ART342 N1 ART524.
Sumário: - Para existir direito de regresso, em caso de acidente em que intervem condutor que está sob efeito de alcoolémia, é necessário relativamente ao condutor, que o acidente tenha como causa adequada o álcool ingerido, ou que pelo menos, essa ingestão seja uma das causas do acidente.