Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000292
Nº Convencional: JTRL00021634
Relator: SOARES CURADO
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RL199509280000292
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 N2.
Sumário: - Constatando-se que não é possível saber, quer dos termos da exposição factual (causa de pedir), quer da conclusão petitória, qual a prestação pretendida, deverá ser recusada a petição por ineptidão decorrente da falta de formulação de pedido inteligível (art.
193 n. 1 e n. 2 CPC); ficando, por isso, prejudicado o conhecimento de viabilidade da pretensão na perspectiva do direito invocado.