Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021634 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199509280000292 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 N2. | ||
| Sumário: | - Constatando-se que não é possível saber, quer dos termos da exposição factual (causa de pedir), quer da conclusão petitória, qual a prestação pretendida, deverá ser recusada a petição por ineptidão decorrente da falta de formulação de pedido inteligível (art. 193 n. 1 e n. 2 CPC); ficando, por isso, prejudicado o conhecimento de viabilidade da pretensão na perspectiva do direito invocado. | ||