Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004576
Nº Convencional: JTRL00023139
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RL199509280004576
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 4003-1
Data: 08/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART8 N2 A N5.
Sumário: O direito de prioridade não é absoluto, pelo que o condutor que dele goza não está dispensado dos normais deveres de diligência.