Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012546
Nº Convencional: JTRL00004930
Relator: URBANO DIAS
Descritores: AVALISTA
CESSÃO DE QUOTA
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RL199604180012546
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO
Legislação Nacional: LULL ART32 ART47
Sumário: - O avalista os títulos dados à execução não pode invocar em sua defesa a cessão de quotas, dizendo que só deu os avais na qualidade de sócio de uma firma.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: