Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00004930 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | AVALISTA CESSÃO DE QUOTA RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199604180012546 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART32 ART47 | ||
| Sumário: | - O avalista os títulos dados à execução não pode invocar em sua defesa a cessão de quotas, dizendo que só deu os avais na qualidade de sócio de uma firma. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |