Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030215 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | INJÚRIAS CONTRA AGENTE DA AUTORIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199104170267283 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1991 | ||
| Votação: | UANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART30 N1. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido dirigido aos dois agentes da GNR que dele se abeiraram, para o identificar, a seguinte expressão: "vocês são uns chulos", cometeu dois crimes de injúrias e não um, porquanto a sua conduta preencheu duas vezes o tipo de crime, pois foram ofendidos dois agentes de autoridade com a frase proferida, (artigo 30 n. 1 do CP). | ||