Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037321
Nº Convencional: JTRL00013158
Relator: PEREIRA CRAVO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199106250037321
Data do Acordão: 06/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 A ART1098.
Sumário: Para que ao senhorio assista o direito de denunciar o contrato de arrendamento por necessidade do arrendado para habitação própria não é necessário que esteja a viver na rua.
A circunstância de o senhorio ter outra casa no Algarve não impede que denuncie o arrendamento de casa sita em Lisboa, desde que prove a necessidade desta para aí passar a residir.