Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024153 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | TRABALHADOR DOS CAMINHOS DE FERRO PENSÃO DE REFORMA CÁLCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CAIXA NACIONAL DE PENSÕES CP | ||
| Nº do Documento: | RL197901240001038 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG112 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | M FERNANDES IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS PAG142. SÉRVULO CORREIA IN ESTUDOS SOCIAIS E CORPORATIVOS ANO7 N27 PAG321. | ||
| Área Temática: | DIR SEG SOC. DIR TRAB - CONTENC PREV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 40262 DE 1952/06/29 ART2. DL 103/70 DE 1970/03/14. L 2115 DE 1962/07/18 BXX N3. DL 45266 DE 1963/09/23 ART29 ART114. | ||
| Sumário: | I - Antes do Acordo Colectivo de Trabalho (ACT) de 1/07/1955 a C. P. fornecia gratuitamente a alguns dos seus trabalhadores casa de habitação. II - Tal cedência não foi extinta por aquele ACT de 1955, não só porque os trabalhadores tinham um direito adquirido à casa de habitação gratuita, como o mesmo acordo não podia diminuir as regalias que anteriormente os trabalhadores auferiam. III - É que a entidade patronal tem a faculdade de aumentar as regalias (salvo casos de salário máximo nacional), mas não pode reduzi-las. IV - O aumento de vencimento constante do mencionado ACT teve por causa o aumento do custo de vida e a necessidade de reclassificação profissional, nada tendo alterado quanto à concessão gratuita da casa aos que a auferiam. V - Assim o valor da habitação entra no cômputo da respectiva pensão de aposentação. | ||