Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001038
Nº Convencional: JTRL00024153
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: TRABALHADOR DOS CAMINHOS DE FERRO
PENSÃO DE REFORMA
CÁLCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CAIXA NACIONAL DE PENSÕES
CP
Nº do Documento: RL197901240001038
Data do Acordão: 01/24/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG112
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: M FERNANDES IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS PAG142.
SÉRVULO CORREIA IN ESTUDOS SOCIAIS E CORPORATIVOS ANO7 N27 PAG321.
Área Temática: DIR SEG SOC.
DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional: DL 40262 DE 1952/06/29 ART2.
DL 103/70 DE 1970/03/14.
L 2115 DE 1962/07/18 BXX N3.
DL 45266 DE 1963/09/23 ART29 ART114.
Sumário: I - Antes do Acordo Colectivo de Trabalho (ACT) de 1/07/1955 a C. P. fornecia gratuitamente a alguns dos seus trabalhadores casa de habitação.
II - Tal cedência não foi extinta por aquele ACT de 1955, não só porque os trabalhadores tinham um direito adquirido à casa de habitação gratuita, como o mesmo acordo não podia diminuir as regalias que anteriormente os trabalhadores auferiam.
III - É que a entidade patronal tem a faculdade de aumentar as regalias (salvo casos de salário máximo nacional), mas não pode reduzi-las.
IV - O aumento de vencimento constante do mencionado ACT teve por causa o aumento do custo de vida e a necessidade de reclassificação profissional, nada tendo alterado quanto à concessão gratuita da casa aos que a auferiam.
V - Assim o valor da habitação entra no cômputo da respectiva pensão de aposentação.