Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013486
Nº Convencional: JTRL00020081
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
FACTOS
JUIZ
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199012060013486
Data do Acordão: 12/06/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: C MENDES MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG300. ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V5 PAG93.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART3 ART193 N1 N2 ART288 N1 B ART467 N1 C ART493 N1 N2 ART494 N1 A ART1033.
Sumário: O Juiz só é livre na qualificação jurídica dos factos, desde que não altere a causa de pedir.