Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00043286 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | RECURSO IMPUGNAÇÃO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES FALTA ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200205280034385 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART403 N1 ART412 N1 N2. DL433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART61 N1 ART63 N1 ART70 N4. CC95 ART476. | ||
| Jurisprudência Internacional: | AC TC DE 2001/06/19 IN DR I-A DE 2001/07/16. | ||
| Sumário: | Convidado, o recorrente, em processo de recurso de contra-ordenação, a apresentar conclusões, omissas na motivação não pode, sob pena de rejeição, remeter conclusões desinseridas da motivação oportunamente entregues. | ||
| Decisão Texto Integral: |