Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277503
Nº Convencional: JTRL00000354
Relator: DINIS ALVES
Descritores: MEDIDA DE COACÇÃO
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
INQUÉRITO
Nº do Documento: RP199207010277503
Data do Acordão: 07/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INSTRUÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART176 ART193 ART194 N1 ART198 ART204 ART212 ART213 ART268 N1 B.
Sumário: I - O artigo 194 n. 1 do Código de Processo Penal de 1987, ao estabelecer que, durante o inquérito, as medidas de coacção são aplicadas por despacho do Juiz, a requerimento do Ministério Público, não significa que o Juiz esteja vinculado à posição do Ministério Público.
II - A intervenção do Juiz de Instrução tem caracter decisório e não meramente homologatório.