Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000354 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | MEDIDA DE COACÇÃO JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL INQUÉRITO | ||
| Nº do Documento: | RP199207010277503 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INSTRUÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART176 ART193 ART194 N1 ART198 ART204 ART212 ART213 ART268 N1 B. | ||
| Sumário: | I - O artigo 194 n. 1 do Código de Processo Penal de 1987, ao estabelecer que, durante o inquérito, as medidas de coacção são aplicadas por despacho do Juiz, a requerimento do Ministério Público, não significa que o Juiz esteja vinculado à posição do Ministério Público. II - A intervenção do Juiz de Instrução tem caracter decisório e não meramente homologatório. | ||