Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054834
Nº Convencional: JTRL00021913
Relator: MOREIRA DA COSTA
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
FACTOS CONCRETOS
FUNDAMENTAÇÃO
PROVAS
JUIZ
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199811110054834
Data do Acordão: 11/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART43 N1 ART44 N1.
CPC67 ART6 ART195 B ART266-A.
DL64-A DE 1989/02/27 ART2 N3.
Sumário: I - Se o Juiz tiver dúvidas acerca da probabilidade da verificação efectiva de justa causa de despedimento não deve decretar a suspensão.
II - O tribunal de recurso não pode pronunciar-se sobre factos que serviram de fundamentação sumária à decisão, havendo que limitar a sua actividade à apreciação da correcta escolha e interpretação da norma ou normas aplicáveis, isto é, a Relação só julga "sub specie juris", não podendo exercer censura no tocante à apreciação das provas e à fixação dos factos.
Decisão Texto Integral: