Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021913 | ||
| Relator: | MOREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO FACTOS CONCRETOS FUNDAMENTAÇÃO PROVAS JUIZ TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199811110054834 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART43 N1 ART44 N1. CPC67 ART6 ART195 B ART266-A. DL64-A DE 1989/02/27 ART2 N3. | ||
| Sumário: | I - Se o Juiz tiver dúvidas acerca da probabilidade da verificação efectiva de justa causa de despedimento não deve decretar a suspensão. II - O tribunal de recurso não pode pronunciar-se sobre factos que serviram de fundamentação sumária à decisão, havendo que limitar a sua actividade à apreciação da correcta escolha e interpretação da norma ou normas aplicáveis, isto é, a Relação só julga "sub specie juris", não podendo exercer censura no tocante à apreciação das provas e à fixação dos factos. | ||
| Decisão Texto Integral: |