Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00002615 | ||
| Relator: | COUTINHO DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199203310051021 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART487. CE54 ART6 ART11. | ||
| Sumário: | Age com culpa exclusiva quem, sem previamente se assegurar da inexistência de perigo, efectua a mudança de direcção para a esquerda, sendo embatido por um veículo que, por aí, o procurava ultrapassar. | ||