Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051021
Nº Convencional: JTRL00002615
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: RL199203310051021
Data do Acordão: 03/31/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART487.
CE54 ART6 ART11.
Sumário: Age com culpa exclusiva quem, sem previamente se assegurar da inexistência de perigo, efectua a mudança de direcção para a esquerda, sendo embatido por um veículo que, por aí, o procurava ultrapassar.