Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00046181 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | CHEQUE TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL2002060600114008 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C. LUCH ART29 ART40. | ||
| Sumário: | I - Um cheque devidamente preenchido, datado e assinado, é um documento particular assinado pelo devedor que importa a constituição de uma obrigação pecuniária cujo montante é determinado. II - O legislador quis conferir força executiva ao cheque, enquanto documento particular, mesmo após o decurso do prazo de oito dias aludido na LUSC. | ||
| Decisão Texto Integral: |