Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089001
Nº Convencional: JTRL00018114
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROVA PERICIAL
EXAME SANGUÍNEO
AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RL199510240089001
Data do Acordão: 10/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO117 PAG56.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART517.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/06/27 IN BMJ N388 PAG452.
AC STJ DE 1993/01/19 IN CJSTJ ANOI T1 PAG67.
Sumário: Os relatórios dos exames hematológicos solicitados ao Instituto de Medicina Legal de Lisboa, no decurso da averiguação oficiosa da paternidade e juntos pelo autor com a petição inicial são perfeitamente válidos como meio de prova pericial.