Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018114 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROVA PERICIAL EXAME SANGUÍNEO AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199510240089001 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO117 PAG56. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART517. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/06/27 IN BMJ N388 PAG452. AC STJ DE 1993/01/19 IN CJSTJ ANOI T1 PAG67. | ||
| Sumário: | Os relatórios dos exames hematológicos solicitados ao Instituto de Medicina Legal de Lisboa, no decurso da averiguação oficiosa da paternidade e juntos pelo autor com a petição inicial são perfeitamente válidos como meio de prova pericial. | ||