Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0307403
Nº Convencional: JTRL00005759
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
Nº do Documento: RL199309220307403
Data do Acordão: 09/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART316 N1 C.
DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART3.
D 39780 DE 1954/08/21 ART39 ART43.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6.
Jurisprudência Nacional: AC STJ 1987/05/13 IN BMJ N367 PAG306.
Sumário: I - Cabe às empresas de transporte colectivo de passageiros decidir se optam pela punição dos utilizadores sem bilhete a título de crime ou de contravenção.
II - Se a empresa optou pela punição a título contravencional e o autor satisfez os requisitos legais deve o juiz designar logo dia para julgamento.