Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005759 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE | ||
| Nº do Documento: | RL199309220307403 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART316 N1 C. DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART3. D 39780 DE 1954/08/21 ART39 ART43. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ 1987/05/13 IN BMJ N367 PAG306. | ||
| Sumário: | I - Cabe às empresas de transporte colectivo de passageiros decidir se optam pela punição dos utilizadores sem bilhete a título de crime ou de contravenção. II - Se a empresa optou pela punição a título contravencional e o autor satisfez os requisitos legais deve o juiz designar logo dia para julgamento. | ||