Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00014001 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | MODIFICAÇÃO DO CONTRATO ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | RL199311250059066 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9317/912 | ||
| Data: | 11/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART437. | ||
| Sumário: | Não é possível pretender-se a modificação de um contrato, alicerçado nos princípios do artigo 437 do Código Civil, quando por força do mesmo, as prestações a que as partes reciprocamente se encontravam vinculadas já estão realizadas, apenas faltando a sua formalização através da escritura pública. | ||