Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059066
Nº Convencional: JTRL00014001
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: RL199311250059066
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 9317/912
Data: 11/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART437.
Sumário: Não é possível pretender-se a modificação de um contrato, alicerçado nos princípios do artigo 437 do Código Civil, quando por força do mesmo, as prestações a que as partes reciprocamente se encontravam vinculadas já estão realizadas, apenas faltando a sua formalização através da escritura pública.