Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023785
Nº Convencional: JTRL00007537
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: PESCA
Nº do Documento: RL199211100023785
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T MARITIMO LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 415/91
Data: 03/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 278/87 DE 1987/07/07 ART16 N3.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17 N1 ART74 N4.
DL 356/89 DE 1989/10/17.
CPP87 ART403 N1 N2 C.
DRGU 43/87 DE 1987/07/17 ART7 ART82 N1 N6 N8.
Sumário: A pesca de arrasto em local interdito constitui contra- -ordenação punível com coima de sessenta mil escudos a duzentos e cinquenta mil escudos - artigo 82 n. 1,
6 e 8 do D.R. 43/87, com a redacção dada pelo artigo 1 do D.L. 28/90 de 11 de Setembro e 17 n. 1 do D.L. 433/82.