Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077915
Nº Convencional: JTRL00008655
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL SINGULAR
PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199704150077915
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART14 N2 ART16 N3 N4 ART280 N1 ART281 N1 ART308 N3 ART311 N1 ART312.
L 43/86 DE 1986/09/26.
CONST89 ART32 N5 ART221 N1.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART1 ART2 N2 ART53 N1.
DL 317/95 DE 1995/11/28 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1994/09/26 IN CJ ANOXIX T4 PAG280.
Sumário: Não depende da concordância do juiz, o uso da faculdade ou "poder-dever" que o artigo 16 n. 3 CPP/87 confere ao MP.