Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009478 | ||
| Relator: | RUI MIRA | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199201300030636 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART716 N1. CCIV66 ART1093 N1 F. | ||
| Sumário: | I - Não se verifica a nulidade prevista nos artigos 668 n. 1 alínea d) e 716 n. 1 do C. de Processo Civil consubstanciada no facto de aquela decisão não ter contemplado a falta de comunicação ao senhorio da cedência do locado como causa de ineficácia do negócio (art. 1093 n. 1 alínea f) C.Civil) se tal arguição não foi suscitada na petição inicial, tendo por isso ficado fora do âmbito do recurso. | ||