Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030636
Nº Convencional: JTRL00009478
Relator: RUI MIRA
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
Nº do Documento: RL199201300030636
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D ART716 N1.
CCIV66 ART1093 N1 F.
Sumário: I - Não se verifica a nulidade prevista nos artigos 668 n. 1 alínea d) e 716 n. 1 do C. de Processo Civil consubstanciada no facto de aquela decisão não ter contemplado a falta de comunicação ao senhorio da cedência do locado como causa de ineficácia do negócio (art. 1093 n. 1 alínea f) C.Civil) se tal arguição não foi suscitada na petição inicial, tendo por isso ficado fora do âmbito do recurso.