Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041577 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | TRAFICANTE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE POSSE ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200204170076153 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127 ART402 C ART410 N2 C ART426 ART430. L 30/00 DE 2000/11/29. | ||
| Sumário: | I - O erro notório na apreciação da prova não constitui uma desconformidade entre a matéria provada e os elementos de prova utilizados pelo tribunal segundo a sua livre convicção. II - O crime de tráfico de droga é um crime de perigo abstracto bastando a simples detenção ilícita da mesma, desde que se não prove que ela era destinada, na sua totalidade, ao consumo do próprio agente. | ||
| Decisão Texto Integral: |