Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076153
Nº Convencional: JTRL00041577
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: TRAFICANTE
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
POSSE
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL200204170076153
Data do Acordão: 04/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART402 C ART410 N2 C ART426 ART430. L 30/00 DE 2000/11/29.
Sumário: I - O erro notório na apreciação da prova não constitui uma desconformidade entre a matéria provada e os elementos de prova utilizados pelo tribunal segundo a sua livre convicção.
II - O crime de tráfico de droga é um crime de perigo abstracto bastando a simples detenção ilícita da mesma, desde que se não prove que ela era destinada, na sua totalidade, ao consumo do próprio agente.
Decisão Texto Integral: