Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007318
Nº Convencional: JTRL00040608
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: LITISCONSÓRCIO
LEGITIMIDADE
HERANÇA
REIVINDICAÇÃO
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RL200202210007318
Data do Acordão: 02/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2091 N1.
Sumário: Por ser ao caso inaplicável o disposto no artigo 2091º, nº1, Código Civil, a acção tendente à declaração de aquisição da propriedade, por usucapião, não tem que ser instaurada contra os sucessores dos titulares da herança em que se integrava o respectivo prédio, mas apenas contra aqueles que se oponham à pretensão do autor.
Decisão Texto Integral: