Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040608 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | LITISCONSÓRCIO LEGITIMIDADE HERANÇA REIVINDICAÇÃO USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200202210007318 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2091 N1. | ||
| Sumário: | Por ser ao caso inaplicável o disposto no artigo 2091º, nº1, Código Civil, a acção tendente à declaração de aquisição da propriedade, por usucapião, não tem que ser instaurada contra os sucessores dos titulares da herança em que se integrava o respectivo prédio, mas apenas contra aqueles que se oponham à pretensão do autor. | ||
| Decisão Texto Integral: |