Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011046 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL CÍVEL TRIBUNAL CRIMINAL EXECUÇÃO MULTA TESTEMUNHA FALTAS INJUSTIFICADAS | ||
| Nº do Documento: | RL199706170019835 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART117 ART118. LOTJ87 ART7 ART81 N1 D. L 24/90 DE 1990/08/04. L 312/93 DE 1993/09/15. | ||
| Sumário: | É competente para conhecer da execução de multa aplicada a testemunha que faltou injustificadamente a um julgamento criminal, o próprio Tribunal que aplicou essa multa. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |