Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029343 | ||
| Relator: | BRAGA THEMIDO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL INTERVENÇÃO DE TERCEIROS RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198301060001620 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TI PAG97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 408/79 DE 1979/09/25 ART22 N4. CE54 ART68. DL 457/80 DE 1980/10/10. | ||
| Sumário: | I - Numa acção cível por indemnização por acidente de viação, em que apenas seja demandada a seguradora, se esta deduzir o incidente de intervenção principal provocada do seu segurado, pode este reconvir contra o autor e a sua eventual seguradora. II - Porém, se em tal acção a seguradora demandada não provocar o aludido incidente, pode o seu segurado deduzir o incidente de intervenção principal espontânea e formular o pedido reconvencional contra o autor e sua eventual seguradora. | ||