Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001620
Nº Convencional: JTRL00029343
Relator: BRAGA THEMIDO
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL198301060001620
Data do Acordão: 01/06/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TI PAG97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 408/79 DE 1979/09/25 ART22 N4.
CE54 ART68.
DL 457/80 DE 1980/10/10.
Sumário: I - Numa acção cível por indemnização por acidente de viação, em que apenas seja demandada a seguradora, se esta deduzir o incidente de intervenção principal provocada do seu segurado, pode este reconvir contra o autor e a sua eventual seguradora.
II - Porém, se em tal acção a seguradora demandada não provocar o aludido incidente, pode o seu segurado deduzir o incidente de intervenção principal espontânea e formular o pedido reconvencional contra o autor e sua eventual seguradora.