Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039356 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL2001121800103781 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART668 N1 B D. | ||
| Sumário: | I - Só constitui causa de nulidade da sentença a falta absoluta dos fundamentos de facto e de direito que justifiquem a decisão. II - A motivação insuficiente ou medíocre não acarreta a nulidade, apenas afectando o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ou alterada em sede de recurso. III - Também não enferma de tal vicio a sentença que se ocupou de todas as considerações feitas pelas partes, por o tribunal as ter considerado desnecessárias para a decisão do pleito, desde que o tribunal tenha decidido a questão posta. | ||
| Decisão Texto Integral: |