Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00103781
Nº Convencional: JTRL00039356
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL2001121800103781
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART668 N1 B D.
Sumário: I - Só constitui causa de nulidade da sentença a falta absoluta dos fundamentos de facto e de direito que justifiquem a decisão.
II - A motivação insuficiente ou medíocre não acarreta a nulidade, apenas afectando o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ou alterada em sede de recurso.
III - Também não enferma de tal vicio a sentença que se ocupou de todas as considerações feitas pelas partes, por o tribunal as ter considerado desnecessárias para a decisão do pleito, desde que o tribunal tenha decidido a questão posta.
Decisão Texto Integral: