Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044261
Nº Convencional: JTRL00026646
Relator: SEARA PAIXÃO
Descritores: PROCURAÇÃO
SUBSTABELECIMENTO
Nº do Documento: RL199910260044261
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART36 N2 ART37 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/01/12 CJSTJ 1994 T1 PAG39.
Sumário: I - A procuração geral, com atribuição de poderes forenses gerais, inclui presuntivamente o poder de substabelecer, como resulta do disposto nos artigos 36º nº 2 e 37º nº 1 do C.P.C..
II - O substabelecimento pode revestir duas formas: com ou sem reserva.
Com reserva, a parte fica representada por mais do que um mandatário, qualquer um com plenitude de poderes de representação; no caso de sem reserva, cessa o patrocínio exercido pelo anterior mandatário, havendo uma substituição definitiva do primitivo mandatário pelo substituto, tudo se passando como se o mandato por aquele exercido tivesse sido revogado.
Decisão Texto Integral: