Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026646 | ||
| Relator: | SEARA PAIXÃO | ||
| Descritores: | PROCURAÇÃO SUBSTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199910260044261 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART36 N2 ART37 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/01/12 CJSTJ 1994 T1 PAG39. | ||
| Sumário: | I - A procuração geral, com atribuição de poderes forenses gerais, inclui presuntivamente o poder de substabelecer, como resulta do disposto nos artigos 36º nº 2 e 37º nº 1 do C.P.C.. II - O substabelecimento pode revestir duas formas: com ou sem reserva. Com reserva, a parte fica representada por mais do que um mandatário, qualquer um com plenitude de poderes de representação; no caso de sem reserva, cessa o patrocínio exercido pelo anterior mandatário, havendo uma substituição definitiva do primitivo mandatário pelo substituto, tudo se passando como se o mandato por aquele exercido tivesse sido revogado. | ||
| Decisão Texto Integral: |