Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086062
Nº Convencional: JTRL00021471
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
INFLAÇÃO
SEGURO
Nº do Documento: RL199411300086062
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV SINTRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 2635/831
Data: 07/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART405 N1 ART437.
CPC67 ART668 N1 C.
CCOM888 ART426 ART427.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/05/18 IN BMJ N387 PAG553.
Sumário: I - A inflação não pode determinar a actualização do capital seguro, a não ser que esta resulte do contrato ou seja imposto por lei;
II - Se o montante da indemnização a arbitrar à vítima de acidente de viação exceder o limite do capital seguro tem de ser reduzido ao valor correspondente a tal limite, mas nada permite que se baixe mais esse montante.