Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048201
Nº Convencional: JTRL00010393
Relator: AMARAL BARATA
Descritores: ARRENDAMENTO
RENDA
PAGAMENTO ANTECIPADO
Nº do Documento: RL199201210048201
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART401 N1 ART406 N1 ART777 N1 ART779 ART1041 N1 N3
ART1090.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/01/29 IN CJ ANOV TI PAG26.
Sumário: O pagamento das rendas não pode ser antecipado em relação ao seu vencimento, não valendo, pois, como pagamento uma antecipação deste.