Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049901
Nº Convencional: JTRL00002544
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO
DESPEJO
FIANÇA
ALTERAÇÃO DO CONTRATO
MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199204070049901
Data do Acordão: 04/07/1992
Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART655 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/01/09 IN BMJ N308 PAG278.
AC RL DE 1986/11/28 IN CJ1986 V PAG126.
Sumário: I - O acordo verbal referido pela apelante, ainda que tenha existido foi feito entre ela e o mandatário do autor, sendo certo que não está provado, nem sequer foi alegado pela apelante, que o mandatário do autor tivesse poderes especiais para fazer tal acordo.
II - Em anotação ao art. 655, n. 2, CC, escrevam os profs.
Pires de Lima e Antunes Varela no seu CC anotado:
"As disposições que se contêm neste artigo são supletivas. Nada obstará a que se estabeleçam no contrato regras diferentes das legais, e se obrigue o fiador em termos mais ou menos onerosos."