Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046335
Nº Convencional: JTRL00043296
Relator: SANTOS RITA
Descritores: PEDOFILIA
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
PERIGO
PRISÃO PREVENTIVA
RECURSO
REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: RL200207020046335
Data do Acordão: 07/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART192 N2 ART193 N1 N2 ART194 N1 ART202 N1 A ART204 A B C ART211.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 2000/03/16 IN BMJ N495 PÁG337.
Sumário: I - Se posteriormente ao despacho recorrido, determinativo da prisão preventiva, o juiz efectuou o reexame dos pressupostos que implicam a prisão, entendendo que se mantêm inalterados, não perde utilidade o primeiro recurso.
II - É de manter a prisão preventiva de agente de crime qualificado de abuso sexual de filha de sete anos de idade, face ao alarme social e ao perigo de continuação da actividade criminosa.
Decisão Texto Integral: