Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00043296 | ||
Relator: | SANTOS RITA | ||
Descritores: | PEDOFILIA ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS CONTINUAÇÃO CRIMINOSA PERIGO PRISÃO PREVENTIVA RECURSO REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO | ||
Nº do Documento: | RL200207020046335 | ||
Data do Acordão: | 07/02/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
Legislação Nacional: | CPP98 ART192 N2 ART193 N1 N2 ART194 N1 ART202 N1 A ART204 A B C ART211. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 2000/03/16 IN BMJ N495 PÁG337. | ||
Sumário: | I - Se posteriormente ao despacho recorrido, determinativo da prisão preventiva, o juiz efectuou o reexame dos pressupostos que implicam a prisão, entendendo que se mantêm inalterados, não perde utilidade o primeiro recurso. II - É de manter a prisão preventiva de agente de crime qualificado de abuso sexual de filha de sete anos de idade, face ao alarme social e ao perigo de continuação da actividade criminosa. | ||
Decisão Texto Integral: |