Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015486
Nº Convencional: JTRL00006823
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL199604240015486
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART293.
CPC67 ART498.
Sumário: I - A conversão da causa de pedir (inicialmente na pressuposição de contrato válido) bem pode fazer-se ao abrigo do artigo 293 do CC, pelo menos em causa assente na nulidade do negócio, já que é razoável pensar que esta última seria invocada pelo peticionante se houvesse previsto a nulidade do contrato em cuja pretensa validade se escudara para demandar.
II - Como em nada sai afectada ou agravada a posição do demandado - já que o negócio válido ou nulo não impedia que decaisse no pedido - não se justifica que se impusesse ao peticionante o ónus de propor nova acção, com o mesmo fim e efeitos; e impõe-no o princípio da economia processual.