Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006823 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RL199604240015486 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART293. CPC67 ART498. | ||
| Sumário: | I - A conversão da causa de pedir (inicialmente na pressuposição de contrato válido) bem pode fazer-se ao abrigo do artigo 293 do CC, pelo menos em causa assente na nulidade do negócio, já que é razoável pensar que esta última seria invocada pelo peticionante se houvesse previsto a nulidade do contrato em cuja pretensa validade se escudara para demandar. II - Como em nada sai afectada ou agravada a posição do demandado - já que o negócio válido ou nulo não impedia que decaisse no pedido - não se justifica que se impusesse ao peticionante o ónus de propor nova acção, com o mesmo fim e efeitos; e impõe-no o princípio da economia processual. | ||