Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00044835 | ||
Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
Nº do Documento: | RL200210310074906 | ||
Data do Acordão: | 10/31/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTOS IN NOTAS II PAG 42. ALBERTO DOS REIS IN COMENTÁRIO VOL III PAG 288. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART279 | ||
Sumário: | Nos termos do artº 279º do CPC, para que a decisão de uma causa esteja dependente do julgamento de outra já proposta basta que a decisão de questão nesta última possa modificar à situação jurídica objecto daquela, não obstando à suspensão que a causa prejudicial haja sido instaurada posteriormente. | ||
Decisão Texto Integral: |