Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074906
Nº Convencional: JTRL00044835
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RL200210310074906
Data do Acordão: 10/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS II PAG 42. ALBERTO DOS REIS IN COMENTÁRIO VOL III PAG 288.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART279
Sumário: Nos termos do artº 279º do CPC, para que a decisão de uma causa esteja dependente do julgamento de outra já proposta basta que a decisão de questão nesta última possa modificar à situação jurídica objecto daquela, não obstando à suspensão que a causa prejudicial haja sido instaurada posteriormente.
Decisão Texto Integral: