Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044835 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200210310074906 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTOS IN NOTAS II PAG 42. ALBERTO DOS REIS IN COMENTÁRIO VOL III PAG 288. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART279 | ||
| Sumário: | Nos termos do artº 279º do CPC, para que a decisão de uma causa esteja dependente do julgamento de outra já proposta basta que a decisão de questão nesta última possa modificar à situação jurídica objecto daquela, não obstando à suspensão que a causa prejudicial haja sido instaurada posteriormente. | ||
| Decisão Texto Integral: |