Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0268003
Nº Convencional: JTRL00017653
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: FACTOS NOVOS
FALTA
QUESITO NOVO
Nº do Documento: RL199107030268003
Data do Acordão: 07/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART18 N1 ART443 ART446.
Sumário: Não constando da acta qualquer referência a terem surgido novos elementos de prova quer por parte da acusação quer por parte da defesa, ou que resultassem da discussão da causa, não podia o Tribunal Colectivo fazer uso do poder conferido artigo 443 do CPP29.