Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031863 | ||
| Relator: | MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA INDÍCIOS SUFICIENTES PRONÚNCIA LOCAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA LEASING | ||
| Nº do Documento: | RL200104260084879 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART205. CP82 ART300. | ||
| Sumário: | O contrato de locação financeira com a possibilidade de a final o locatário optar pela aquisição do equipamento locado mediante pagamento do valor residual, deve analisar-se de forma semelhante ao caso de alienação de coisas móveis compradas a prestações com reserva de propriedade, enquanto esta não for transferida para o comprador. Não tendo os gerentes da locatária de uma empilhadora restituído a mesma, após resolução do contrato, nem manifestando vontade de o fazer, há indícios suficientes da prática de crime de abuso a confiança. | ||
| Decisão Texto Integral: |