Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084879
Nº Convencional: JTRL00031863
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
INDÍCIOS SUFICIENTES
PRONÚNCIA
LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
LEASING
Nº do Documento: RL200104260084879
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART205. CP82 ART300.
Sumário: O contrato de locação financeira com a possibilidade de a final o locatário optar pela aquisição do equipamento locado mediante pagamento do valor residual, deve analisar-se de forma semelhante ao caso de alienação de coisas móveis compradas a prestações com reserva de propriedade, enquanto esta não for transferida para o comprador.
Não tendo os gerentes da locatária de uma empilhadora restituído a mesma, após resolução do contrato, nem manifestando vontade de o fazer, há indícios suficientes da prática de crime de abuso a confiança.
Decisão Texto Integral: