Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009231 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL SUSPENSÃO NULIDADE DA DECISÃO FUNDAMENTAÇÃO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199305290058016 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART397 N4 ART668 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978 IN CJ T1 PAG158. | ||
| Sumário: | I - A deliberação social que destitua um gerente, tem o seu começo de execução com o primeiro acto praticado por aquele que, em sua substituição, haja sido nomeado; II - Contudo, essa deliberação continuará ainda em execução e, por isso, poderá ainda ser suspensa enquanto o substituto se mantiver em exercício; III - Por isso, não se pode considerar que tal deliberação fosse imediatamente executada. IV - A decisão enferma de falta de fundamentação por não indicar quaisquer factos dos quais resulte que a referida deliberação fosse imediatamente executada. | ||