Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058016
Nº Convencional: JTRL00009231
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
SUSPENSÃO
NULIDADE DA DECISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA
Nº do Documento: RL199305290058016
Data do Acordão: 05/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART397 N4 ART668 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978 IN CJ T1 PAG158.
Sumário: I - A deliberação social que destitua um gerente, tem o seu começo de execução com o primeiro acto praticado por aquele que, em sua substituição, haja sido nomeado;
II - Contudo, essa deliberação continuará ainda em execução e, por isso, poderá ainda ser suspensa enquanto o substituto se mantiver em exercício;
III - Por isso, não se pode considerar que tal deliberação fosse imediatamente executada.
IV - A decisão enferma de falta de fundamentação por não indicar quaisquer factos dos quais resulte que a referida deliberação fosse imediatamente executada.