Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076184
Nº Convencional: JTRL00004237
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
CULPA GRAVE E INDESCULPÁVEL
Nº do Documento: RL199301200076184
Data do Acordão: 01/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 087/71-2
Data: 05/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 1942 DE 1936/07/27 ART2 N2.
Sumário: Nos termos da Lei n. 1942, de 27 de Julho de 1936, a descaracterização do acidente de trabalho só ocorreria quando houvesse por parte do sinistrado culpa grave e indesculpável ou desobediência a ordem expressa da entidade patronal ou de representante seu.