Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019306
Nº Convencional: JTRL00014098
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
INTERPELAÇÃO
Nº do Documento: RL199110170019306
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: GALVÃO TELLES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 6ED PAG240 PAG246.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART441 ART442 ART801.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/03/19 IN BMJ N345 PAG400.
AC STJ DE 1984/01/31 IN BMJ N333 PAG448.
Sumário: Com a venda do prédio prometido vender, a terceiros, os réus impossibilitaram o cumprimento definitivo do contrato-promessa, tornando desnecessária qualquer interpelação para cumprirem.