Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042645
Nº Convencional: JTRL00011445
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199212020042645
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N422 ANO1993 PAG418
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PENIT.
Legislação Nacional: CP82 ART61 N1.
CPP87 ART479 ART480 ART481.
DL 783/76 DE 1976/10/29.
Sumário: Não pode ser instaurado processo de liberdade condicional a arguido condenado a pena superior a 6 meses de prisão mas que deva cumprir menos de 6 meses em consequência da aplicação de perdão.