Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015052
Nº Convencional: JTRL00007088
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ARRESTO
BANCO
ESTRANGEIRO
PROVAS
MATRÍCULA
Nº do Documento: RL199607040015052
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/01/17 IN CJ 1989 T1 PAG179.
Sumário: I - Tem natureza substantiva o disposto no n. 3 do artigo 403 do Código de Processo Civil;
II - Para efeitos desse normativo tem idoneidade a certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial de Lisboa comprovativa de que o Banco Nacional de Angola não se encontra matriculado em Portugal.