Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002911
Nº Convencional: JTRL00007550
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199610220002911
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART313 ART314 ART317 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/11/08 IN BMJ N241 PAG270.
Sumário: I - Em caso de a prova de um facto se revelar difícil para uma das partes e ser fácil para outra por ser do seu conhecimento pessoal e/ou poder ter acesso fácil ao seu conhecimento e prova e não poder deixar de conhecer, o encargo de provar cabe à parte que se encontra em melhor posição para a produzir e auxiliar a descoberta da verdade.
II - Quem tem um facto a seu favor é quem melhor se acautela com os meios de o provar.