Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007550 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199610220002911 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART313 ART314 ART317 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/11/08 IN BMJ N241 PAG270. | ||
| Sumário: | I - Em caso de a prova de um facto se revelar difícil para uma das partes e ser fácil para outra por ser do seu conhecimento pessoal e/ou poder ter acesso fácil ao seu conhecimento e prova e não poder deixar de conhecer, o encargo de provar cabe à parte que se encontra em melhor posição para a produzir e auxiliar a descoberta da verdade. II - Quem tem um facto a seu favor é quem melhor se acautela com os meios de o provar. | ||