Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015889 | ||
| Relator: | SANTOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199801070079973 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 ART204 A B C ART209 N1 ART212 N1 N3. CONST89 ART18 N2 ART27 N3 ART28 ART32. CP95 ART131. | ||
| Sumário: | O facto de o próprio legislador, no caso de crimes graves como o de homicídio voluntário, impor que se motive a não aplicação da medida de prisão preventiva, evidencia, em princípio, a adequação e proporcionalidade dessa medida, que é de manter se não ocorrer atenuação das exigências cautelares que determinaram a sua aplicação. | ||