Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003246
Nº Convencional: JTRL00005400
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
INOVAÇÃO
MEIOS DE PROVA
Nº do Documento: RL199605160003246
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART420 N2.
Sumário: Nos termos do n. 2 do art. 420 do CPC67 o meio idóneo para averiguar a existência de inovação abusiva em embargo de obra nova é arbitramento e só quando tal meio se mostre insuficiente é que se recorre à prova testemunhal.