Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006828 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | DIREITO DE NECESSIDADE CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL | ||
| Nº do Documento: | RL199606190000743 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART13 ART34 B ART35 N1 ART292. CP886 ART2. | ||
| Sumário: | Age em estado de necessidade e deve ser absolvido o arguido que conduz um veículo automóvel na via pública com uma alcoolemia superior a 1,2 gramas/litro, tendo-o feito, porém, unicamente para socorrer a sua mãe, a qual, sofrendo de doença grave e vivendo só, lhe tenha telefonado a dizer que se sentia mal e que necessitava de assistência. | ||