Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000743
Nº Convencional: JTRL00006828
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: DIREITO DE NECESSIDADE
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RL199606190000743
Data do Acordão: 06/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART13 ART34 B ART35 N1 ART292.
CP886 ART2.
Sumário: Age em estado de necessidade e deve ser absolvido o arguido que conduz um veículo automóvel na via pública com uma alcoolemia superior a 1,2 gramas/litro, tendo-o feito, porém, unicamente para socorrer a sua mãe, a qual, sofrendo de doença grave e vivendo só, lhe tenha telefonado a dizer que se sentia mal e que necessitava de assistência.