Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0288123
Nº Convencional: JTRL00005481
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: ACORDÃO
PRAZO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: RL199301130288123
Data do Acordão: 01/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 13401/91
Data: 05/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES CPP ANOTADO 1990 3A ED PAG503.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART105 N1 ART120 N3 A.
DL 151/90 DE 1990/05/15 ART44 N1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73 ART74 N4 ART75 N1.
Sumário: A arguição de nulidades de acordão da Relação de que não se recorreu, tendo o advogado estado presente à leitura, deve ser feita no prazo de cinco dias.