Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012306 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | HERANÇA LEGITIMIDADE ACÇÃO POSSESSÓRIA PREVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199307010073542 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1276 ART2078 ART2091. CPC67 ART1034 ART1036. | ||
| Sumário: | I - Se um herdeiro pode reclamar para a herança a totalidade dos bens da herança, por maioria de razão pode reclamar só quanto a um bem desta. II - O campo de aplicação do art. 2078 CCIV é o de direitos reais e o art. 2091 rege para situações de natureza obrigacional. III - A acção possessória de prevenção não visa os actos turbativos já praticados. | ||