Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073542
Nº Convencional: JTRL00012306
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: HERANÇA
LEGITIMIDADE
ACÇÃO POSSESSÓRIA
PREVENÇÃO
Nº do Documento: RL199307010073542
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1276 ART2078 ART2091.
CPC67 ART1034 ART1036.
Sumário: I - Se um herdeiro pode reclamar para a herança a totalidade dos bens da herança, por maioria de razão pode reclamar só quanto a um bem desta.
II - O campo de aplicação do art. 2078 CCIV é o de direitos reais e o art. 2091 rege para situações de natureza obrigacional.
III - A acção possessória de prevenção não visa os actos turbativos já praticados.